Atenção que a atualização de rendas só poderá ser exigida ao arrendatário 1 (um) ano após a data de início de contrato ou da data da última atualização. E apenas poderá ser efetuada após ter sido enviada a respetiva carta de atualização, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao arrendatário.
Como devo então proceder para fazer a atualização?
Primeiro indique o mês a que se refere a atualização, clique na caixa de seleção, faça a escolha, e a seguir clique em Processar.
Será apresentada uma lista com todos os contratos possíveis de atualizar no mês selecionado, com a indicação do número do contrato, a data do último ajuste (atualização), o inquilino e proprietário, o valor da renda atual e a renda ajustada já com a taxa aplicada (valores em euros).
De seguida selecione, na caixa de confirmação apresentada na última coluna, o ou os vários contratos que pretende atualizar e a seguir clique no botão Gravar, no rodapé do lado direito. Selecione, na caixa de confirmação apresentada na última coluna, ou os vários contratos que pretende atualizar e a seguir clique no botão Gravar, no rodapé do lado direito.
Envio de cartas de atualização aos inquilinos
Nesta opção pode proceder à preparação de cartas de atualização para envio aos arrendatários.
Antes de atualizar as rendas deve enviar uma carta de atualização da mesma. Essa carta deve ser enviada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e ser registada, com aviso de receção ou entregue em mão.
Deve indicar o mês referente à atualização, clique na caixa de seleção, faça a escolha, e a seguir clique em Processar.
Será apresentada a lista com os contratos possíveis de atualizar no mês selecionado, escolha na caixa de confirmação qual a renda ou rendas que pretende atualizar e de seguida clique no botão Preparar carta.
De seguida é apresentado um documento, em formato PDF, com as cartas já redigidas com a indicação do destinatário e remetente e o corpo de texto. Pode guardar e/ou imprimir o documento.