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ARRENDAMENTO

Que apoios existem ao arrendamento?

Publicado por PONTO25 em 06/01/2016

O arrendamento tem sido a solução escolhida por muitos portugueses que não conseguem comprar casa face às restrições ao crédito bancário. Para tornar o arrendamento numa solução mais popular foram criados alguns apoios que incentivam esta opção. Assim, se está à procura de casa para arrendar aqui ficam os principais apoios de que poderá beneficiar.

1. Porta 65

O que é?
É um programa dedicado a jovens até aos 30 anos e visa apoiar o acesso ao arrendamento e desta forma contribuir para a emancipação dos jovens e para o arrendamento urbano. Os candidatos com rendimentos mais baixos são beneficiados. Além disso, a mobilidade e a flexibilidade também são fatores privilegiados, uma vez que se os beneficiários deste programa quiserem mudar de casa não perdem o apoio. Através deste programa é dada uma subvenção mensal, isto é, uma percentagem da renda aos candidatos aprovados pelo período de 12 meses, renovável até atingir os 36 meses.

Como posso candidatar-me?
Existem quatro períodos de candidatura durante o ano. A apresentação da candidatura é possível a quem ainda não tenha completado um ano de trabalho. Não é necessário ter um contrato de arrendamento, mas tem que existir um contrato-promessa e a taxa de esforço mínima pedida – que pressupõe que o valor da renda tem que ser igual ou inferior a 60% do rendimento disponível – pode ser complementada com outros apoios sociais, como o subsídio de maternidade, de desemprego ou bolsas de estudo. Quem escolher arrendar casa em zonas históricas e de reabilitação urbana pode ver o valor da subvenção a aumentar. O mesmo acontece se no agregado familiar existirem filhos ou pessoas portadoras de deficiência.

Quais as condições necessárias para a candidatura?
Para candidatar-se necessita de ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos, sendo que no caso de casais jovens, um dos membros pode ter até aos 32 anos; ser titular de um contrato de habitação ou contrato-promessa de arrendamento; não usufruir de qualquer outro tipo de apoio público à habitação. Tenha em atenção que não pode ser proprietário ou arrendatário; não pode ser parente do senhorio e o seu rendimento mínimo não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima auferida, sendo que no caso de viver em conjunto, a soma dos rendimentos tem que ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%. 

2. Mercado Social de Arrendamento

O que é?
Este programa consiste na oferta de um conjunto de imóveis que pertencem ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e a entidades bancárias com rendas 30% inferiores às praticadas no mercado livre. O objetivo do Mercado Social de Arrendamento é chegar àqueles não têm rendimentos suficientes para aquisição de casa própria mas que também não têm direito a habitação social, isto é, às famílias confrontadas com novos fenómenos de pobreza e pessoas mais idosas com rendimentos baixos e despesas de saúde elevadas.

Quais os requisitos para apresentar a candidatura?
Para ser candidato a um dos imóveis precisa de ser maior de idade e emancipado e não ser proprietário ou arrendatário de um imóvel para fins habitacionais no concelho onde reside. O candidato e o seu agregado não podem ter capacidade económica para suportar o pagamento da respetiva renda de acordo com a taxa de esforço. O contrato de arrendamento é celebrado pelo prazo de cinco anos e pode ter direito a opção de compra.

3. Habitação Social

O que é?
Apesar de não ser um apoio apenas ao arrendamento é uma forma de conseguir uma habitação para quem de outra forma só poderia viver de forma deficitária e sem acesso a serviços básicos. Assim sendo, a habitação social fica muitas vezes a cabo das autarquias que têm mais proximidade com os casos que precisam de ajuda.

Quais os requisitos para a candidatura?
Para candidatar-se terá que estar atento aos editais da sua autarquia e aos jornais de maior circulação para saber quando são abertos os prazos de candidatura à habitação social. No edital terá que constar a localização, preço de venda, prestação mensal ou renda a pagar da habitação e os requisitos a que devem obedecer os concorrentes, nomeadamente o escalão de rendimento. Se pertencer aos escalões de rendimento mencionadas no edital municipal, terá que dirigir-se à Câmara Municipal da sua área de residência, preencher o boletim de inscrição e anexar as declarações e certidões autenticadas que informam os serviços municipais da falta de habitação ou de condições de habitabilidade da sua residência, a situação do seu agregado familiar e o rendimento mensal, a localização do emprego e ainda situações especiais no que toca à saúde ou a deficiência física ou mental. O concurso poderá ser realizado por classificação ou sorteio e por isso é importante que preencha os requisitos pedidos para a candidatura.

4. Subsídio de Renda de Casa

O que é?
O Subsídio de Renda de Casa é um apoio mensal dado pela Segurança Social para proteger os inquilinos economicamente desfavorecidos, sobretudo os idosos, que viram as suas rendas aumentarem devido ao novo regime de arrendamento urbano. Este subsídio é atribuído a quem tiver um contrato de arrendamento para habitação permanente anterior a 18 de novembro de 1990 e a quem viu a sua renda aumentar até 12 de novembro de 2012.

Como posso ter acesso ao subsídio de renda?
Para ter acesso ao subsídio de renda e se tiver menos de 65 anos, o seu agregado familiar não poderá ter um rendimento superior a 20.370 euros no ano anterior. Se tiver mais de 65 anos, o rendimento do seu agregado familiar não poderá ter sido no ano anterior superior a 33.950 euros. Pode pedir o subsídio no Portal da Habitação ou nos serviços da Segurança social e terá que esperar 45 dias para saber se o seu pedido foi aprovado.

Como é pago o subsídio?
O subsídio pago será igual à diferença entre o valor da nova renda e o valor da renda base, isto é, a renda que está dentro das possibilidades económicas de cada família. Em 2013, varia entre 24,25 euros e os 485 euros. A renda social, como por vezes é chamada, será paga por 12 meses e é automaticamente renovável por iguais períodos de tempo, caso as condições que levaram ao seu pedido se mantenham. O subsídio pode ser pago ao inquilino, aos seus representantes legais ou às pessoas que lhe prestem assistência. Saiba mais informações sobre o subsídio de renda de casa no guia prático da Segurança Social para este efeito. 

5. Deduções para IRS
Outra vantagem para quem opta por arrendar casa prende-se com a possibilidade de deduzir as rendas na declaração de IRS. Este ano, os portugueses poderão deduzir 15% dos encargos com a renda da casa no seu IRS (até um limite máximo de 414 euros para as declarações entregues em 2015). Além disso, ao arrendar também não tem encargos com o Imposto Municipal sobre Imóveis o que é sempre uma mais-valia para quem não quer ou não pode ter casa própria.

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