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LEGISLAÇÃO

O que vai mudou no IMI? Conheça as novas regras

Publicado por PONTO25 em 27/04/2016

Por esta altura do ano, as famílias portuguesas são confrontadas com um encargo extraordinário: o pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) que deverá ser pago durante o mês de abril. Mas há mudanças há vista neste imposto. Isto porque o documento final do Orçamento do Estado para 2016 que foi aprovado este mês e que já foi promulgado pelo Presidente da República contém várias medidas que afetam as carteiras de quem é proprietário de um imóvel. Conheça as principais alterações que se avizinham.

1. Taxa máxima do IMI vai baixar dos 0,5% para os 0,45%

Recorde-se que o valor do IMI a pagar anualmente depende de vários fatores. Um deles refere-se às taxas de servem de base para o cálculo deste imposto e que são definidas todos os anos pelas autarquias. Recorde-se que as câmaras municipais podem cobrar uma taxa que varia entre os 0,3% e os 0,5%. Sendo que existem mais de 30 autarquias que este ano cobraram o valor máximo. A boa notícia é que taxa máxima vai baixar. Nas propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2016 foi aprovada a redução da taxa máxima do IMI dos 0,5% para os 0,45%. No entanto, esta redução só será aplicada no IMI de 2017, que será pago em 2018. Veja, no exemplo em baixo, o impacto que terá essa descida na fatura final.

2. Cada filho dará um desconto fixo no IMI

O Orçamento do Estado para 2015 introduziu a possibilidade das autarquias atribuírem um desconto no IMI às famílias com filhos. O valor do desconto variava conforme o número de filhos de cada família: 10% para um dependente; 15% para dois dependentes; 20% para três dependentes. Sendo que para os contribuintes terem acesso a este desconto era necessário que os seus municípios aderissem à medida.

Mas o chamado IMI familiar vai ter novas regras. Segundo a versão final do Orçamento do Estado para 2016 que foi aprovada este mês no Parlamento, o desconto que será atribuído no IMI passa a ter um valor fixo por cada dependente. A saber: 20 euros por um filho; 40 euros para dois filhos e 70 euros para as famílias com filhos.

Desta forma, elimina-se o desconto em percentagem e define-se que o desconto a atribuir é igual para todos os contribuintes, independentemente, do valor patrimonial tributário dos imóveis. Isto significa que quem tem imóveis com um valor patrimonial mais baixo pode sair beneficiado com esta alteração. Já os agregados com casas de valor mais elevado passam a ter acesso a um desconto mais reduzido. Veja-se os seguintes dois exemplos:
Um ponto importante: À semelhança do que acontecia até aqui, a atribuição deste desconto no IMI está dependente da adesão dos municípios.

3. Famílias mais carenciadas mantêm a isenção do IMI mesmo se tiverem dívidas ao fisco

Uma outra proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2016 que foi aprovada refere-se à possibilidade de as famílias mais carenciadas (que tenham os requisitos necessários para estarem isentas do pagamento do IMI) manterem essa mesma isenção ainda que tenham dívidas fiscais. Recorde-se que até agora, estas famílias perdiam isenção caso tivessem dívidas ao Fisco.

Beneficiam desta isenção as famílias cujo rendimento bruto total do agregado seja igual ou inferior a 15.295 euros e o valor patrimonial tributário dos imóveis que pertençam ao agregado seja igual ou inferior a 66.500 euros.
Fica ainda salvaguardado que também os contribuintes idosos, com baixos rendimentos e com imóveis de baixo valor patrimonial, mantêm a isenção do IMI mesmo que passem a residir num lar de terceira idade.

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