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Os senhorios que, no total do ano, tenham rendas superiores a 838,44 euros, podem, a partir de 1 de Maio, passar recibos electrónicos mensais aos seus inquilinos, emitidos através do Portal das Finanças, mas não são para já obrigados a este procedimento.

Estava previsto que esta alteração fosse obrigatória a partir de 1 de Maio, mas um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adia para 1 de Novembro a aplicação de coimas em caso de não cumprimento desta regra.

Assim, se assim o entenderem, os senhorios podem continuar a passar os recibos aos seus inquilinos através do método habitual.

No despacho, Paulo Núncio garante que os sistemas informáticos da Autoridade Tributária "já estão preparados para a recepção da comunicação dos contratos de arrendamento e para a emissão de recibo de quitação electrónico de rendas".

Em declarações à Lusa, informa que, "não obstante a aplicação já estar operacional, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais assinou hoje um despacho que prorroga até dia 01 de Novembro a obrigação de emissão de recibo electrónico de renda através do Portal das Finanças, de forma a permitir um tempo de adaptação dos contribuintes às novas funcionalidades".

As novas regras sobre recibos electrónicos foram criadas com a reforma do IRS, em vigor desde Janeiro de 2015. A portaria foi publicada a 31 de Março em Diário da República e estipula o valor a partir do qual os recibos electrónicos serão obrigatórios: sempre que os rendimentos de categoria F do ano anterior – ou os que o proprietário estime vir a receber no próprio ano, no caso de novos contratos  – forem superiores a duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja 838,44 euros, portanto cerca de 70 euros mensais

Pelas contas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), serão excluídos apenas 60 mil arrendamentos. Ainda assim, prevê a portaria, se os proprietários em causa tiverem uma caixa postal electrónica ficam também obrigados a emitir os recibos através da internet e do Portal das Finanças.

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