Comprar a sua casa de sonho pode tornar-se num autêntico pesadelo. Não são raras as vezes que depois de comprar uma habitação nova surgem problemas de humidade, fissuras na parede, ladrilhos rachados na casa-de-banho, entre outros, que surgem por defeito de construção e não por falta de manutenção e que se tornam numa valente dor de cabeça para os proprietários.
Que direitos estão contemplados na garantia de construção de habitação?
De acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei nº67/2003, o proprietário tem direito a uma resposta “sem encargos” em caso de inconformidade do bem, sendo que a “reparação ou substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável”. A leitura deste artigo pode assim trazer alguns inconvenientes para o proprietário do imóvel. De acordo com Joana Parracho da DECO, o proprietário fica dependente do construtor: “Não existe prazo legal. A lei diz prazo razoável dentro do prazo de garantia”, refere a jurista.
No entanto, aquilo que costuma acontecer é que o construtor da habitação deixa passar o prazo de garantia de cinco anos, altura em que já não é obrigado por lei a reparar ou substituir o que está danificado. Ainda assim, o artigo 4º vai mais longe: o proprietário pode ainda recorrer, dentro do prazo de garantia de cinco anos, ao direito de resolução de contrato e de redução de preço se o preferir.
Como pode recorrer à ativação de garantia?
Assim que detetar qualquer tipo de defeito na sua casa, que não tenha sido verificado antes de habitar o imóvel, a especialista da DECO aconselha a “contactar de imediato o construtor ou o vendedor com uma carta enviada com aviso de receção”. Assim, se verificar qualquer defeito deve comunicá-lo por escrito, em carta registada e com aviso de receção estabelecendo um prazo para a reparação ou substituição.
Além disso, pode sempre acrescentar toda a documentação que comprove as imperfeições e ainda fotografias da zona defeituosa ao documento a enviar. Saiba que tem um prazo de um ano para contactar o construtor, a contar desde o dia em que tenha detetado as inconformidades. Tenha no entanto em conta que o prazo de contacto não pode ultrapassar os cinco anos de garantia.
O que deve fazer caso não consiga contactar o construtor?
O conselho da jurista da DECO, Joana Parracho, é que “deve reportar a situação sempre”. No entanto, pode não conseguir contactar a empresa de construção ou o próprio construtor. “Aquilo que acontece muitas vezes é que as empresas abrem falência e surgem muitas reclamações por causa disso”. Apesar desta situação, é sempre aconselhável que inicie o processo de comunicação com o construtor. “Se a carta vier devolvida, o proprietário terá que recorrer à via judicial, constituir advogado e recorrer aos Julgados de Paz se o valor da reparação for inferior a 15 mil euros”, esclarece a especialista.
Se o valor do defeito foi superior a 15 mil euros, terá que recorrer aos tribunais. “Caso o construtor não faça a reparação, o consumidor deve recorrer ao tribunal antes do prazo de três anos”. A jurista da DECO salienta ainda que “Os consumidores podem sempre reclamar junto do Instituto de Construção e Imobiliário (INCI)”.
Como é geralmente feita a reparação dos defeitos da habitação?
Quando é chamado a reparar um defeito, “o construtor prefere fazer a reparação porque tem acesso aos materiais necessários”. Já o consumidor “pode pedir um valor para as obras e normalmente é esta a hipótese preferida, porque pode escolher quem realiza o arranjo”, conta Joana Parracho. Para saber que valor pedir, o proprietário deve pedir um orçamento a uma empresa de construção. No entanto, a decisão final de reparação ou substituição dos danos irá sempre resultar de acordo entre o proprietário e o construtor.
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