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IMÓVEIS

Já sabe quanto vai pagar de IMI em 2017?

Publicado por PONTO25 em 28/12/2016

Quem tem casa própria e paga IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) já pode fazer as contas para saber quanto é que irá pagar em 2017. As taxas que servem de base para o cálculo deste imposto (definidas anualmente pelas autarquias e que devem ser comunicadas ao Fisco até 30 de novembro) já estão disponíveis no Portal das Finanças. Num total de 308 municípios, 293 já comunicaram à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) quais as taxas de IMI que irão aplicar no próximo ano e se vão conceder o desconto familiar.

Do universo de 308 municípios em Portugal, 140 vão aplicar a taxa mínima (0,3%), enquanto apenas 27 optaram pela taxa máxima: 0,45%. Quanto ao desconto atribuído às famílias, um total de 195 autarquias vão concedê-lo, baixando assim a fatura a pagar por quem tem filhos.

Ressalve-se que, de acordo com a informação disponível no Portal das Finanças, ainda há três municípios que vão aplicar a taxa de 0,5% (Vila Nova de Poiares, Alandroal e Celorico da Beira). Esta possibilidade apenas está aberta aos municípios abrangidos por programas de apoio à economia local, desde que seja indispensável para cumprir os objetivos definidos nos planos.

Ainda falta saber as taxas aplicadas a 15 municípios: Braga, Vieira do Minho, Mourão, Vendas Novas, Vila Viçosa, Castro Marim, Vila do Bispo, Porto Santo, Manteigas, Corvo, Cadaval, Marvão, Gondomar, Paços de Ferreira e Torres Novas.
 
Faça as contas do IMI
Se quer saber quanto é que vai pagar de IMI em 2017 terá de conhecer a taxa do concelho onde reside, multiplicá-la pelo Valor Patrimonial Tributário (VPT) e depois aplicar o desconto familiar, caso tenha dependentes e o concelho onde reside tenha atribuído esta benesse. Assim, consoante tenha filhos ou não, a fórmula a aplicar é a seguinte:
 
Taxa de IMI x VPT = Imposto a pagar
ou
Taxa de IMI x VPT – desconto por filho = Imposto a pagar

A título de exemplo, uma família com dois filhos que resida em Lisboa, numa casa avaliada em 150.000 euros, terá de pagar 410 euros de imposto.
0,3% x 150.000 euros – 40 euros = 410 euros  

Quatro mudanças recentes no IMI
O Orçamento do Estado de 2016 trouxe algumas alterações à forma de cálculo do IMI, nomeadamente, a redução da taxa máxima de imposto e a alteração na forma de atribuição do desconto a famílias.

1. Dedução fixa por filho
Se em 2015, o valor do desconto variava conforme o número de filhos de cada família (10% para um dependente, 15% para dois dependentes e 20% para três ou mais), em 2016, o desconto familiar passou a ter um valor fixo por cada dependente. Assim, um filho dá direito a um desconto de 20 euros, dois filhos dão 40 euros, enquanto as famílias que têm três ou mais filhos, têm um desconto de 70 euros.

Com estas alterações, o desconto passou a ser igual para todos os contribuintes, independentemente, do valor patrimonial dos imóveis. Na prática, os contribuintes que têm imóveis com valor patrimonial mais baixo saem beneficiados com estas alterações.

Exemplo:
Uma família com dois filhos, a viver em Lisboa, num imóvel com um VPT de 50.000 euros, pagou 127,50 euros de IMI relativo ao ano de 2015. A mesma família irá pagar em 2017 (de IMI relativo a 2016) um total de 110 euros.
Já os contribuintes com imóveis de VPT elevado terão um desconto menor, face ao desconto recebido com as regras antigas.

2. Redução da taxa máxima de IMI
Em 2016, a taxa máxima de IMI que os municípios podem aplicar baixou de 0,5% para 0,45%. Desta forma, a taxa do imposto pode oscilar entre os 0,3% e os 0,45%, consoante decisão dos municípios.

3. Regresso da cláusula de salvaguarda
Esta medida, que havia sido retirada em 2014, tem como objetivo travar aumentos abruptos neste imposto em caso de reavaliação dos imóveis. Assim, o imposto a pagar não pode ser superior ao que pagou no ano anterior, mais o maior dos seguintes valores: 75 euros ou um terço do aumento face à situação que se verificava antes da reavaliação.

Exemplo:
Se no passado pagou um IMI de 150 euros e este ano o imóvel foi alvo de uma reavaliação, tendo o VPT aumentado, nunca poderá pagar mais do que 225 euros.

4. Famílias carenciadas com dívidas fiscais ficam isentas
As famílias carenciadas e com dívidas ao Fisco podem estar isentas de IMI, quando até ao ano passado perdiam esta isenção se estivessem em dívida. São consideradas famílias carenciadas as que têm um rendimento bruto anual igual ou inferior a 15.295 euros e cujo imóvel tenha um VPT igual ou inferior a 66.500 euros.

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