As avarias nos elevadores são um dos principais motivos de conflito num condomínio, sobretudo quando há situações de pessoas ficarem presas durante horas ou quando o mecanismo avaria por dias, condicionando todos os que vivem no prédio. O prejuízo afeta todos os moradores do prédio.
Além deste desconforto, os condóminos têm outro problema: um custo adicional, além da habitual quota de condomínio, devido à reparação do elevador. Em princípio, a repartição das despesas com obras de conservação do elevador deve seguir a mesma regra que o pagamento de serviços comuns (a eletricidade do prédio, por exemplo,) ou seja, os consumidores pagam em função da sua permilagem.
Para mudar esta regra e dividir os encargos de forma equitativa, a medida tem de ser aprovada por um grupo de condóminos que represente, pelo menos, dois terços do valor do prédio, sem oposição. Na ata, o condomínio tem ainda de justificar os critérios para a nova distribuição dos custos.
Se esta decisão implicar a alteração do regulamento e este estiver fixado no título constitutivo, é mais difícil mudar: a lei exige que todos os moradores estejam de acordo (embora admita abstenções).
As despesas com elevadores têm outra particularidade. Todos os condóminos pagam desde que beneficiem dos elevadores ou possam fazê-lo. Portanto, um morador do rés do chão não fica isento, mesmo que garanta não usar o elevador. Só poderá ficar livre dessa despesa se não tiver acesso aos espaços servidos pelo elevador.
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