Blog

Fique a par das últimas novidades do Domvs e não só!

ARRENDAMENTO

Proprietários podem proibir vizinhos de alugar casas a turistas

Publicado por PONTO25 em 18/01/2017

Pode uma assembleia de condóminos proibir a afetação de uma ou mais frações de um prédio para arrendamento a turistas? Pode, sustenta o Tribunal da Relação de Lisboa, num acórdão recente que pode levar outros condóminos a travarem a exploração de atividades comerciais em prédios de habitação.

Aquele tipo de oferta, denominada de alojamento local ou de curta duração, cresceu de forma exponencial nos últimos dois anos, sobretudo, nos centros das cidades de Lisboa e do Porto, e tem gerado alguma conflitualidade entre residentes permanentes (proprietários ou arrendatários) e turistas. Ruído, horas de partida e de chegada suscetíveis de perturbarem o descanso noturno, ou falta de privacidade nas áreas comuns, são alguns dos problemas apontados.

O caso que chegou à relação tem por base uma decisão de uma assembleia de condóminos de um prédio em Lisboa, aprovada por maioria em Maio deste ano, e que proibiu a prática de alojamento local exercida numa fração. A proprietária avançou com uma providência cautelar para travar a decisão, que foi aceite pela primeira instância, mas revogada pela relação.

O acórdão limita-se a recuperar o que está no Código Civil (artigo 1418), onde se salvaguarda que, se o título constitutivo da propriedade horizontal (prédio com frações autónomas, detidas por vários proprietários) estabelecer como utilização a habitação, a assembleia de condóminos pode não autorizar outro destino ou afetação. E o alojamento para turistas é considerado uma atividade comercial (CAE 55201).

Assim, ou os condóminos condescendem na prática da atividade comercial, como cabeleireiro, consultório, entre muitos outros, ou esta não pode ser exercida. É que, o mesmo Código Civil prevê a possibilidade de alteração do título constitutivo, mas obriga a que seja feita por escritura pública, o que só é possível se essa mudança for aprovada por unanimidade, ou seja, com a aceitação expressa de todos os restantes proprietários.

Aceder à fonte da notícia

Deixe o seu comentário: