Reunião de condomínio: o que é? Nada como começar pelo início. Pois bem, a reunião de condomínio (ou assembleia de condóminos, como também é designada) é um encontro destinado a todos os moradores (condóminos) e tem como objetivo a discussão e tomada de decisões de interesse comum do respetivo condomínio.
Podem participar na reunião de condomínio o administrador do mesmo, todos os condóminos ou seus representantes legais.
Como se convoca?
No que diz respeito à convocatória da reunião de condomínio, as regras estão definidas no artigo 1432º do Código Civil, que diz o seguinte:
“Artigo 1432.º Convocação e funcionamento da assembleia
1. A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de receção assinado pelos condóminos.
2. A convocatória deve indicar o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos.”
Segundo o Código Civil, a convocatória deverá ser efetuada por carta registada, com aviso de receção, e enviada com dez dias de antecedência. Em alternativa pode ser efetivada através de um aviso convocatório (com recibo de receção assinado pelos condóminos) com a mesma antecedência.
Da convocatória deve constar a ordem de trabalhos, constituição do condomínio e eleição dos órgãos da assembleia do condomínio, etc. Na convocatória deve ainda vir indicado o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião de condomínio.
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