Se paga quotas no condomínio, sabe que há dinheiro a ser gerido pelo administrador. Parte do dinheiro que tem de pagar vai para o fundo de reserva de condomínio (fundo comum de reserva), que se destina a responder a despesas de conservação do prédio.
Legislação
O fundo de reserva de condomínio é obrigatório, de acordo com o Decreto-Lei n.º268/94 de 25 de outubro. Esta obrigatoriedade revela-se com o objetivo de fazer frente a despesas de conservação do prédio.
De acordo com o mesmo, cada condómino deve contribuir para o mesmo com uma quantia de, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio. A quantia pode ser superior a 10% se assim for deliberado na assembleia de condóminos, mas não pode ser inferior.
Isto significa que o fundo de reserva de condomínio é pago por todos os condóminos, mas por uma boa causa: a conservação do prédio onde todos vivem. Afinal, a conservação serve também para garantir a segurança de todos.
Como é gerido o fundo?
O fundo de reserva de condomínio deve ser depositado numa instituição bancária (ainda de acordo com o mesmo Decreto-Lei) e a sua gestão compete à assembleia de condóminos e ao administrador, sendo que o administrador não deve movimentar a conta sem a assembleia o aprovar primeiro.
A conta do fundo deve ser providenciada pelo administrador do condomínio, visto que isto faz parte das suas funções. É preferível um depósito a prazo para o fundo, pois este serve para financiar despesas de obras de manutenção, que são obrigatórias apenas de oito em oito anos, caso não sejam necessárias antes desse tempo.
O fundo não deve ser utilizado para obras em frações autónomas. Os custos destas devem ser suportados pelo condómino dono da fração e não por todos os condóminos do prédio.
O que fazer se alguém não contribuir
Se um dos condóminos decidir não contribuir para o fundo comum de reserva, aconselha-se sempre a diplomacia para a resolução do problema, pois pode não passar tudo de um mal-entendido.
No entanto, caso a diplomacia não resulte, podem ser acionados meios legais para resolver o problema. Neste caso, o administrador do condomínio deve tirar uma fotocópia autenticada da ata da assembleia em que as contribuições de cada um foram deliberadas. De seguida, deverá recorrer aos serviços de um advogado para resolver o problema.
No entanto, aconselhamos a tentar a diplomacia mais do que uma vez. Entre vizinhos ninguém se deve chatear.
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