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ARRENDAMENTO

Contrato de Arrendamento, tudo o que precisa de saber

Publicado por PONTO25 em 28/06/2017

O arrendamento está cada vez mais entre as preferências dos portugueses que procuram casa. O contrato de arrendamento é o documento que define os direitos e os deveres quer do proprietário/senhorio quer do arrendatário/inquilino do imóvel. Tem como objetivo principal estabelecer uma relação regulamentada entre os dois intervenientes acima mencionados.

O contrato de arrendamento pode ser considerado como habitacional (para habitação) ou não habitacional (para fins comerciais ou exploração rural).

Como fazer um contrato de arrendamento 

Com base no Decreto-Lei nº 160/2006, um contrato de arrendamento deve conter:
Identificação das partes, incluindo a naturalidade, a data de nascimento e o estado civil;
Identificação e localização do imóvel arrendado;
Se é para um fim habitacional ou não habitacional;
A existência da Licença de Utilização emitido pela câmara municipal do concelho a que pertence o imóvel, atestando que o mesmo reúne as necessárias condições para habitar;
Valor do arrendamento;
Data da celebração do contrato de arrendamento.

As alterações ao regime de arrendamento urbano trouxeram ainda algumas novidades nesta matéria: passou a vigorar o princípio da liberdade, ou seja, as partes podem estabelecer no contrato os termos e condições que lhes forem mais convenientes e benéficas, excetuando nas matérias consideradas essenciais.

Se não ficar escrito, considera-se automaticamente que o contrato é celebrado com prazo certo, ou seja:
Dois anos em caso de arrendamento para habitação.
Cinco anos em caso de contrato não habitacional.
Regra geral, as rendas previstas no contrato de arrendamento são atualizadas anualmente.
 
Rescisão do contrato 
O inquilino pode proceder à rescisão do contrato, após seis meses de duração efetiva do mesmo, desde que avise o senhorio da sua intenção, com 120 dias de antecedência. Se pretender abandonar a casa, antes de cumprir o período de pré-aviso, terá de pagar as rendas correspondentes a esse período.

Consequências do incumprimento
O não cumprimento do contrato por parte do inquilino, por um período de três ou mais meses, pode resultar numa ordem de despejo. O senhorio deve comunicar ao inquilino para proceder ao pagamento das rendas em falta. Se o pagamento não for efetuado dentro de três meses, poderá receber a respetiva ordem de despejo.

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