A lei aconselha a que todos os contratos de arrendamento, quer sejam de natureza habitacional – como acontece nos arrendamentos para habitação própria e permanente ou nos arrendamentos para gozo de período de férias – quer sejam de natureza não habitacional – como é o caso dos arrendamentos para comércio, prestação de serviços ou estacionamento – devam ser formalizados pelas partes através da elaboração de um documento escrito.
É importante salientar, no entanto, que no que diz respeito a contratos de arrendamento de curta duração, a lei é, por vezes, contraditória. Em alguns casos poderá encontrar a obrigatoriedade de realizar contrato apenas a partir de seis meses de duração, enquanto noutros, ser-lhe-á pedido um contrato para qualquer tipo de duração por mais curto que seja.
Falando com advogados especializados em arrendamento para desvendar o mistério em redor desta matéria, sendo que a maior recomendação foi a efetivamente de reduzirem a escrito qualquer arrendamento, habitacional ou não habitacional, a prazo ou de duração indeterminada, para uso normal ou transitório. Este conselho visa proteger as partes contratantes, de forma a que as mesmas possuam um título, de modo claro, que refira o vínculo contratual. Esta posição tem que ver também com a legislação antecedente e os meios de prova aceites para existência de um contrato:
• um período em que a prova podia ser feita por qualquer meio (testemunhal, recibo de renda, depósito bancário, documento escrito, etc.);
• posteriormente por documento escrito, recibo de renda;
• recentemente por contrato escrito ou recibo de renda.
Contudo, a preferência pela forma escrita justifica-se com base na proteção das partes. Vejamos as seguintes razões:
• Para uma maior vinculação das partes às obrigações assumidas;
• Pela maior facilidade da prova da existência e conteúdo do contrato;
• Pela facilidade de invocação do teor do contrato perante terceiros (por exemplo, intervenção dos tribunais);
• Pela defesa dos interesses das partes;
• Por razões de interesse público (por exemplo, o pagamento de impostos);
Como vimos, de um modo geral, o requisito legal da realização de contratos de forma escrita nem sempre é claro, no entanto, a realização do mesmo é aconselhada no contexto da proteção dos interesses das partes, pois a redução a escrito permitirá uma maior confiança no conteúdo do contrato.
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