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O que muda no crédito à habitação em 2018?

Publicado por PONTO25 em 07/02/2018

A partir do primeiro dia de janeiro de 2018, aspetos burocráticos relativos à obtenção de um empréstimo para a casa foram alvo de alterações. Deste modo, é importante saber que a FIN será alterada pela FINE, a Ficha de Informação Normalizada Europeia. Como indica a sigla, a FINE passa a ser um documento europeu único, de forma a permitir a utilização a nível europeu por parte de todos os bancos.

A antiga FIN, ou daqui para a frente a nova FINE, trata-se de um documento que os bancos são obrigados a apresentar aos clientes, detalhando todas as informações relativas ao crédito à habitação cada vez que estes solicitem uma simulação de empréstimo.

Assim, ao comparar a FINE de diferentes bancos num processo de obtenção de crédito, vai conseguir identificar exatamente quais as diferenças nas propostas das diferentes instituições bancárias.

Deve procurar na FINE as seguintes condições:
A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG);
A taxa anual nominal (TAN) aplicável ao empréstimo de acordo com o tipo de taxa de juro (taxa fixa, variável ou mista);
Comissões, despesas, seguros exigidos e outros custos;
O montante do empréstimo e o montante total a reembolsar (MTIC);
A periodicidade e o montante das prestações;
A informação sobre os produtos e serviços financeiros contratados, como vendas associadas facultativas, se aplicável.

Em suma, a TAEG vem substituir a TAER (que inclui todas as despesas, e não apenas o spread). Adicionalmente, a TAEG vai apresentar informação mais detalhada sobre os montantes a pagar caso o cliente se decida a assumir o empréstimo. Deste modo, importa também salientar que quer o crédito ao consumo quer o crédito à habitação passam a ser definidos pela TAEG.

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