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Como pedir uma reestruturação de crédito ao banco?

Publicado por PONTO25 em 22/10/2018

Na eventualidade de sobre-endividamento (o que significa que se deixou de conseguir fazer face a todas as dívidas existentes) ou mesmo antes de se chegar a este ponto, existem soluções para se proceder a uma reestruturação de crédito e, por consequência, voltar a reequilibrar as finanças e o orçamento familiar. Conheça três opções neste artigo e como proceder em cada uma.

Em que consiste a reestruturação de crédito?

A reestruturação de crédito consiste num processo de negociação do cliente com o banco, do qual pode resultar:

Um crédito consolidado (que normalmente só se aplica se houver mais do que dois empréstimos a pressionar a taxa de esforço);
Uma reestruturação do plano de reembolso do crédito, aumentando-se o prazo de pagamento ou melhorando-se outras condições do empréstimo);
Transferência do empréstimo para outro banco (algo que é mais comum nos empréstimos para compra de casa).

Em caso de incumprimento do pagamento de dívidas por parte de um consumidor, um processo de reestruturação de crédito ocorre sempre antes de o caso evoluir para o tribunal (o que geralmente sucede quando já se está perante situações de falência).

Opção 1: crédito consolidado

Detendo vários empréstimos em simultâneo, uma das soluções é a de juntar créditos, agregando todos num só por via do crédito consolidado. Esta é uma solução que permite que diferentes empréstimos contraídos em diversos bancos possam aglomerar-se numa só instituição financeira, o que se traduz numa só mensalidade por mês e numa redução substancial da prestação mensal.

Opção 2: extensão do prazo de amortização

Apercebendo-se de que poderá ficar sem capacidade para reembolsar as suas dívidas, deve avisar o seu banco de que está com dificuldades económicas e que corre risco de incumprimento antes de começar a falhar o pagamento das prestações mensais.

Por conseguinte, o banco deve fazer uma nova avaliação das capacidades financeiras do agregado familiar e propor uma solução mais ajustada a esta nova realidade.

Se, pelo contrário, já tiver entrado em incumprimento (o que significa que tem mensalidades em atraso), pode recorrer ao chamado PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) através do próprio banco.

Este mais não é do que um processo de reestruturação de crédito através do qual a instituição financeira deve apresentar uma (ou até mais) proposta de renegociação, seguindo-se uma fase em que os consumidores negociam com o banco para tentarem achar a melhor solução possível.

Este processo pode resultar num alargamento do prazo de reembolso, na concessão de um período de carência ou até num corte da taxa de juro, por exemplo. Todas estas opções fazem com que a mensalidade se reduza significativamente.

Note-se que esta reestruturação de crédito é isenta de custos, não podendo as instituições financeiras cobrar comissões por fazerem esta avaliação. É de referir ainda que o pedido de renegociação ao banco deve ser feito por escrito e deve estar bem fundamentado através de uma carta de pedido para reestruturação de crédito.

Saliente-se também que se o consumidor já estiver numa fase de insolvência, então não existe possibilidade de recorrer ao PERSI.

Opção 3: Transferência para outra instituição financeira
Numa situação em que a hipoteca se assume como a despesa que mais está a pressionar a taxa de esforço do agregado familiar, antes de entrar em incumprimento deve-se tentar transferir o crédito à habitação para outro banco que ofereça melhores condições (nomeadamente um spread mais apelativo).

Para se proceder à transferência, é necessário, em primeiro lugar, pesquisar bem o mercado e fazer várias simulações e propostas em diversos bancos. Se se encontrar algum que ofereça melhores condições do que o atual deve-se então proceder à transferência, que basicamente cancela o contrato anterior e produz um novo noutra instituição.

Como evitar o sobre-endividamento?
A melhor forma de evitar o sobre-endividamento reside em não solicitar empréstimos de forma a que a taxa de esforço ultrapasse os 40%. Por outras palavras, todos os seus créditos não devem ocupar mais do que 40% do rendimento mensal líquido do agregado familiar.

A reestruturação de crédito é a melhor forma de se evitar a insolvência. Perante uma situação de desemprego, doença, cortes salariais ou motivos similares, a primeira atitude a tomar deve ser a de tentar renegociar as dívidas para amenizar as mensalidades e para que se possam continuar a pagar os empréstimos sem se ir à falência e sem, em última instância, perder a casa e outros bens.

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