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Conforme refere a ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões), o seguro de incêndio é obrigatório nas propriedades horizontais. Todavia, na realidade, muitos mais incidentes podem ocorrer numa habitação para além deste. Para salvaguardar a sua casa ao máximo, só existe um produto: o seguro multirriscos-habitação. Conheça as soluções que existem no mercado e que fatores deve considerar para escolher o mais indicado para si.

Na compra de uma casa com recurso a crédito habitação, os bancos exigem um seguro para o imóvel que, se for contratado dentro do próprio banco (podendo não o ser – é uma escolha sua), normalmente vem acompanhado de uma bonificação no spread.

Porque os problemas não acontecem só aos outros…
Um seguro multirriscos-habitação possui caráter indemnizatório, ressarcindo o tomador do seguro de qualquer prejuízo efetivamente sofrido, cobrindo os danos causados num imóvel e/ou no seu recheio em virtude de incidentes, tais como catástrofes naturais, incêndios, explosões, indemnização por furto/roubo, estragos causados por água, problemas elétricos, entre outros.

Desta forma, é uma solução para proteger a casa que vai muito para além da apólice obrigatória por lei, que cobre apenas os danos diretamente causados por incêndios em edifícios em propriedade horizontal (sendo muito limitado).

Como proteger a casa com um seguro multirriscos-habitação?
Pode fazer um seguro como este tanto para o edifício, como para o recheio do imóvel (ou mesmo para ambos), sendo que o capital a segurar deve ser o do valor de reconstrução da casa, ou seja, o valor que o consumidor teria de assumir em caso de destruição total.

Quem vive numa moradia, ao fazer o seguro deve englobar quaisquer anexos contíguos, garagem, piscina, jardim e afins. Já quem mora num apartamento deve incluir o valor proporcional das partes comuns do prédio (como elevadores e telhado).

Tenha ainda atenção à chamada “regra proporcional”, que se aplica quando o capital seguro é inferior ao custo da reconstrução (no caso de edifícios) ou ao custo de substituição de um equipamento ou móvel por um novo. Neste caso, à data do sinistro, a seguradora só pagará a parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou de substituição e o capital seguro.

Por exemplo: se o custo de reconstrução de um edifício for de 100 mil euros e este estiver seguro por 80 mil euros, neste caso a seguradora será responsável apenas por 80% dos prejuízos causados, ficando os restantes 20% a cargo do segurado.

Caso se verifique o oposto – capital seguro superior ao valor de reconstrução ou substituição – a seguradora indemnizará apenas até ao limite máximo do valor de reconstrução ou substituição.

Já no que diz respeito ao recheio, note que deve calcular o montante que seria necessário para substituir os seus utensílios (vestuário, eletrodomésticos e outros) que a casa contém caso ocorresse um sinistro, tendo em atenção que objetos como tapeçarias, armas, joias, peças de coleção e equipamentos de som e fotografia são considerados como “objetos especiais”.

Todo o conteúdo deve estar corretamente discriminado na apólice, caso contrário a seguradora apenas pagará um valor máximo que não ultrapassa 1.500 euros. Note que o prémio poderá ser agravado se os objetos especiais ultrapassarem o valor total do recheio em 30%.

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