Os senhorios que estão dispensados de emitir recibos de rendas eletrónicos devem apresentar, até ao final de janeiro, uma declaração anual das rendas recebidas em 2015. O modelo 44 pode ser entregue por via eletrónica, no Portal das Finanças, ou em formato papel, em qualquer repartição das Finanças.
Os senhorios, com idade igual ou superior a 65 anos, ou que obtiveram rendimentos prediais, da categoria F do IRS, inferiores a duas vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 838,44 euros anuais (69,87 euros mensais), e optaram por não emitir recibos de renda eletrónicos, devem entregar a declaração anual de rendas (modelo 44) até ao final de janeiro de cada ano, relativamente às rendas recebidas no ano anterior. É senhorio? 10 perguntas e respostas sobre recibos de renda eletrónicos.
O modelo 44 pode ser entregue em suporte papel em qualquer serviço das Finanças ou, por via eletrónica, no Portal das Finanças.
Caso decida entregar a declaração na Internet, terá de aceder a “Serviços Tributários” (no canto superior direito) -> “Cidadãos” -> “Entregar” -> “Declarações” -> “Obrigações acessórias” -> “Modelo 44”.
Após fazer a sua autenticação, introduzindo o número de contribuinte e senha de acesso, deve selecionar a opção “Preencher Declaração”.
De seguida, indique o ano a que se referem as rendas auferidas e carregue na caixa verde, do lado direito, em “Preencher”.
Os quadros 1, 2 e 3 aparecem automaticamente preenchidos pelas Finanças, com dados sobre o código do serviço de Finanças da área do domicílio fiscal do senhorio, Número de Identificação Fiscal (NIF) e ano do recebimento das rendas.
No quadro 4 assinale a “opção 1”, caso se trate da primeira declaração do ano, ou a “opção 2” se a declaração substituir a apresentada anteriormente.
No quadro 5 carregue em “adicionar linha” e preencha os vários campos.
Campo 1 – Tipo
Indique o tipo de contrato a que respeitam as rendas recebidas: 01 – Arrendamento; 02 – Cedência de uso de prédio ou de parte dele, que não arrendamento; 03 – Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Campo 2 – Número
É de preenchimento obrigatório para contratos de arrendamento celebrados a partir de 1 de abril de 2015. Indique o número de registo atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira quando entregou o modelo 2 do Imposto de Selo (comunicação dos contratos de arrendamento). Caso não tenha efetuado este passo, deverá comunicar o Modelo 2 antes do envio da declaração 44, através do caminho “Serviços Tributários” -> “Cidadãos” -> “Entregar” -> “Declarações” -> “Modelo 2”.
Campo 3 – Data início
A data do início do contrato é de preenchimento obrigatório para os contratos de arrendamento celebrados em data anterior a 1 de abril de 2015, ainda que tenham sido acordados verbalmente.
Campo 4 – Ao abrigo do RAU ou RNAU
Selecione a opção S (Sim) se o seu contrato de arrendamento tiver sido celebrado ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano (RAU) ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano (RNAU), ou escolha N (Não) caso não se enquadre nesta situação.
Campo 5 – Freguesia (código)
Para proceder à identificação da freguesia do imóvel deve preencher o respetivo código de seis dígitos, que pode encontrar nos documentos de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Pode também obter este número em qualquer serviço das Finanças ou através do Portal das Finanças, ao consultar a identificação do património.
Campo 6 – Tipo
Identifique o tipo de imóvel e escolha entre U (urbano) e R (rústico).
Campo 7 – Artigo
Indique o número do artigo matricial do imóvel, que poderá encontrar na caderneta predial.
Campo 8 – Fração/Secção
Preencha a letra da fração autónoma, no caso de imóvel em regime de propriedade horizontal; a letra do andar ou divisão, no caso de prédios urbanos em propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente, ou a letra da seção cadastral, no caso de prédios rústicos inscritos na matriz cadastral. Se o imóvel corresponder a uma parte comum, este campo não deve ser preenchido.
Campo 9 – Quota/Parte
Assinale a quota-parte que, na propriedade, pertence ao titular do rendimento. A quota-parte deve ser inserida sob o formato numérico de fração (com o limite de 6 algarismos no numerador e no denominador). Assim, quando exista apenas um proprietário deve corresponder a 1/1, existindo 2 proprietários com partes iguais deve corresponder a ½, por exemplo.
Campo 10 – Parte Comum
Selecione S (Sim) ou N (Não), consoante o imóvel seja ou não parte comum. Se não for, os campos acima da fração e quota-parte são de preenchimento obrigatório.
Campo 11 – Valor
Mencione o valor anual ilíquido das rendas recebidas.
Campo 12 – A título de:
Deverá indicar se os valores foram recebidos a título de renda, caução ou adiantamento.
Campo 13 – Retenção na fonte de IRS
Discrimine o valor correspondente ao somatório das retenções na fonte de IRS efetuadas, no ano em causa, sobre os rendimentos mencionados.
Campo 14 e 15 – NIF e País
Indique o NIF e o País do inquilino.
Quadro 6
Só deverá ser preenchido no caso de subarrendamento, com a indicação das importâncias relativas às rendas recebidas, bem como a identificação do imóvel, do contrato e dos sublocatários.
Quadro 7
Coloca-se a identificação do senhorio ou do seu representante legal, bem como a identificação fiscal do Técnico Oficial de Contas, nos casos em que for obrigatório por lei.
Entregar o modelo 44 em papel
O modelo 44 pode também ser adquirido e entregue em papel, com um custo de 0,66 euros, junto das repartições de Finanças, mas encontra-se igualmente disponível no Portal da Autoridade Tributária, onde pode ser descarregado de forma gratuita. A declaração só pode ser fotocopiada se as linhas forem insuficientes no caso de senhorios com mais de cinco inquilinos.
Os contribuintes que já emitem recibos de renda eletrónica não têm que entregar o modelo 44, nem em papel nem na Internet, uma vez que o Fisco já dispõe de toda a informação necessária.
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