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Quer reabilitar um imóvel? Conheça os apoios do Estado

Publicado por PONTO25 em 16/09/2015

Os particulares podem recorrer ao programa “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível” para obter apoios e recuperar imóveis antigos.

A partir de agora os particulares também podem aceder ao programa “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível” que, até agora, estava apenas disponível para empresas ou entidades públicas. O programa financia a reabilitação de edifícios antigos, destinados a arrendamento, com condições bastante vantajosas. Com uma dotação inicial de 50 milhões de euros, conta com o apoio financeiro do Banco Europeu de Investimento e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa.

Este valor deverá ser investido nos próximos três anos, e, segundo as contas do Governo, deverá permitir a reabilitação de 300 edifícios e cerca de 2.000 habitações.

O que é?

Este programa tem como objetivo o financiamento de operações de reabilitação de edifícios com 30 anos ou mais, que depois de terem sido reabilitados sejam destinados predominantemente a fins habitacionais, nomeadamente, a arrendamento em regime de renda condicionada.

Quais são as condições do apoio?

O “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível” poderá financiar até 90% do custo total da operação de reabilitação, incluindo estudos, projetos e trabalhos preparatórios, e contempla uma taxa de juro fixa de 2,9%. Quando as obras terminarem, o programa prevê um período de carência de capital (em que apenas paga juros). Os proprietários têm até 15 anos para amortizar o empréstimo – o equivalente a 180 prestações mensais. Com a assinatura do contrato pode ser concedido um adiantamento de até 20% do montante do empréstimo, mas este valor será deduzido em cada utilização de capital.

Quem pode concorrer?
Qualquer pessoa, entidade pública ou empresa privada pode concorrer a este programa, desde que comprove ser proprietário do edifício que pretende reabilitar. Uma vez terminadas as obras, o imóvel deve ser destinado a arrendamento habitacional com rendas acessíveis.

Como pode concorrer?
A primeira fase é uma pré-candidatura para aferir se está elegível e verificar qual é a viabilidade da intervenção. Numa segunda fase será analisada a operação de crédito. As pré-candidaturas devem ser apresentadas no ‘site’ do IHRU, através do formulário eletrónico destinado a recolher os dados e os documentos necessários (cópia do registo predial, cadernetas prediais de cada uma das partes que constituem o edifício e quatro fotografias). Na segunda fase, deve apresentar documentação adicional.

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