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Os despejos vão continuar suspensos até ao final do ano, bem como o fim dos prazos dos contratos de arrendamento. O Parlamento deu “luz verde” à proposta que prevê a extensão dos apoios às rendas no âmbito da pandemia. Foi também aprovado o prolongamento do prazo para pedir ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) um empréstimo para as rendas.

Com esta aprovação, os despejos — que foram suspensos a partir de março devido à pandemia — continuam suspensos até 31 de dezembro de 2020. Contudo, esta proteção não se aplica quando o inquilino começa a deixar rendas em atraso a partir de outubro.

O mesmo acontece com o prazo de caducidade dos contratos de arrendamento habitacionais e comerciais, que continua suspenso até 31 de dezembro de 2020. Isto é, até este dia, os senhorios não podem rescindir o contrato com os inquilinos, a não ser que estes assim o queiram.

Além disso, a execução de hipotecas sobre imóveis que constituam habitação própria e permanente do executado também se mantêm suspensas até ao final do ano.

A primeira vez que esta lei entrou em vigor foi a 19 de março, no âmbito da pandemia, de forma a proteger as famílias numa altura de maior fragilidade. Depois desta data, todas estas medidas extraordinárias, que tinham prazo inicial até junho, acabaram por ser estendidas até setembro. Foram novamente estendidas, desta vez até ao final do ano.

Mais tempo para pedir empréstimos aos IHRU
A proposta aprovada dá também mais tempo para senhorios e inquilinos recorrerem aos apoios do IHRU para as rendas. Assim, “até 31 de dezembro de 2020 podem ser apresentadas candidaturas com vista ao apoio financeiro do IHRU (…) para as situações de mora no pagamento da renda devido nos termos dos contratos de arrendamento no âmbito da pandemia”, refere a proposta.

No âmbito da pandemia, e em caso de perda superior a 20% dos rendimentos, o Governo criou um mecanismo de apoio às famílias (mas também para estudantes deslocados e fiadores de estudantes). Estas podem pedir ao IHRU um empréstimo para pagar as rendas, que poderá corresponder à totalidade ou a apenas uma parte da renda. Isto é, tudo vai depender dos rendimentos.

Este empréstimo não terá quaisquer juros ou comissões associadas e o pagamento do mesmo ao IHRU tem de ser feito em prestações mensais, iguais e sucessivas, de valor correspondente a um duodécimo (1/12) da renda mensal.
O mesmo apoio pode ser pedido pelos senhorios cujos inquilinos tenham optado pelas moratórias nas rendas (outra medida criada pelo Governo, que permitia a suspensão do pagamento das rendas, mas que terminou em junho). Neste caso, o IHRU comparticipa a totalidade das rendas.

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