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Domvs, como gerir contratos

Publicado por PONTO25 em 30/03/2016

Os contratos fazem parte da gestão de uma imobiliária e ter a possibilidade de ter um software que para além de concentrar toda a informação ainda facilita na gestão é uma mais-valia. 

A tabela apresenta a lista de contratos, com indicação do número do contrato, a morada do imóvel, a data da última renda, a indicação do proprietário e inquilino e o valor correspondente da renda (em euros).

Este é igualmente o local onde pode registar novos contratos, para isso basta clicar no botão Novo. O número do contrato é introduzido automaticamente pelo sistema, dando continuidade à numeração de contratos já existentes. A data é assumida pela data atual, mas pode alterá-la, diretamente na caixa ou através do Calendário.

Por defeito o contrato é assumido como Ativo, no entanto, quando tal não se verifique, pode desativar esta opção através de um clique na caixa de confirmação. Atenção que, ao desativar esta opção, não poderá utilizar o respetivo contrato, ou seja, não poderá, por exemplo, emitir recibos associados a este, para o fazer o contrato terá de se encontrar ativo.

Deve introduzir o valor da renda (em euros) correspondente ao contrato, a periodicidade do pagamento da mesma: mensal, trimestral, semestral ou anual, e ainda o valor da comissão (em percentagem) associada ao contrato, caso se aplique.

A seguir encontra um conjunto de separadores onde deve definir os restantes dados do contrato, tais como do imóvel, proprietário, inquilino, fiador, diferentes datas e documentos associados.

Ainda nos contratos temos ainda a tabela de atualizações que permite fazer a atualização das rendas. Atenção que a atualização de rendas só poderá ser exigida ao arrendatário 1 (um) ano após a data de início de contrato ou da data da última atualização. E apenas poderá ser efetuada após ter sido enviada a respetiva carta de atualização, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao arrendatário.

De seguida poderá ainda emitir uma carta que avisa a atualização das rendas. Antes atualizar das rendas deve enviar uma carta de atualização de renda. Essa carta deve ser enviada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e ser registada, com aviso de receção ou entregue em mão.

 

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