Incêndios, furtos e catástrofes naturais são acontecimentos trágicos que poderão pôr à prova os níveis de segurança e proteção da sua habitação e edifício. Legalmente, apenas o seguro de incêndio é obrigatório. “O seguro de incêndio, que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício. O seguro deve ser feito pelos proprietários de cada fração”, explica a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Por isso, uma das obrigações do administrador do condomínio é precisamente verificar se cada fração está protegida pelo seguro contra incêndios. A contratação desta apólice está a cargo dos proprietários, mas se esta responsabilidade não for cumprida, dentro do prazo e no valor definido pela assembleia de condóminos, a responsabilidade transfere-se para o administrador, que pode usar verbas da conta do condomínio para o efeito.
No entanto, se o edifício for alvo de outro tipo de sinistros, como danos decorrentes de intempéries naturais, o seguro de incêndios já não poderá ser utilizado. Nesta situação, colocam-se três hipóteses: Recorrer ao saldo da conta do condomínio para saldar os prejuízos no edifício; ativar o seguro multirriscos-habitação dos condóminos para cobrir as despesas nas partes comuns do prédio; ou acionar a apólice multirriscos-condomínio para garantir a proteção total do edifício.
Que tipos de seguros existem?
O mercado segurador tem vindo a reforçar a oferta de seguros multirriscos para o condomínio, que cobrem um variado leque de potenciais sinistros. A contratação de uma apólice coletiva por todos os condóminos permite poupar face à subscrição de apólices multirriscos-habitação individuais. Mas além do preço, há outros fatores a ter em conta antes de trocar uma apólice individual por uma de grupo.
Os seguros multirriscos-condomínio estão disponíveis em várias modalidades: edifício completo, partes do edifício ou apenas as partes comuns. A versão edifício completo abrange as paredes de cada fração e as partes comuns do edifício, onde se incluem entrada, escadas e corredores, elevadores, garagens, arrecadações e telhado. Já a modalidade de seguro para partes de edifício é uma solução adaptável para cobrir eventuais danos em apenas uma parte do edifício.
Todos os seguros multirriscos-condomínio têm um pacote de coberturas-base e complementares, que variam com as seguradoras. É importante escolher uma opção que previna os principais riscos, como incêndio, ação mecânica de queda de raio e explosão, tempestades, inundações e aluimento de terras.
Já na categoria de riscos acessórios incluem-se, por norma, queda de granizo e neve, fumo, queda de aeronaves, quebra ou queda de antenas, danos estéticos no edifício, atos de vandalismo, danos causados por furto ou roubo, entre outros.
As coberturas facultativas abrangem danos por água, fenómenos sísmicos, danos elétricos, avarias de máquinas, acidentes pessoais, quebra acidental de vidros ou assistência ao condomínio.
As coberturas deverão ser contratadas em função dos principais riscos a que o prédio está exposto, como a localização, dimensão ou características particulares.
Vantagens e desvantagens
Um primeiro obstáculo à contratação de um seguro coletivo é uma eventual sobreposição de coberturas. É comum muitos proprietários terem um seguro multirriscos-habitação, negociado como contrapartida para um ‘spread’ inferior do crédito à habitação. Essas apólices já acautelam a parte proporcional de cada fração nos espaços comuns. Nestes casos, trocar a apólice individual por uma coletiva pode agravar as prestações do empréstimo. Por isso, consulte o seu banco e faça as contas para ver se compensa.
Já os condóminos sem vínculo a uma instituição bancária ou seguradora têm vantagens na adesão a um seguro coletivo. Logisticamente, simplifica e agiliza a resolução de sinistros. Quando ocorre um sinistro que envolve as partes comuns e/ou mais do que uma fração têm de ser ativadas as apólices de todos os condóminos para cobrir o dano na totalidade. “Uma burocracia que será tanto mais difícil e demorada quanto o número de seguradoras envolvidas”, garante a Deco. Uma apólice única torna o processo de resolução mais célere.
Aceder à fonte da notícia