Os proprietários de imóveis têm sido confrontados nos últimos meses com o surgimento de alterações no que diz respeito ao cálculo do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Algumas das medidas são favoráveis às famílias (como é o caso da descida da taxa máxima do IMI), enquanto outras podem ter um efeito penalizador.
1.Taxa máxima do IMI desceu
O valor do IMI a pagar é calculado através da multiplicação do valor patrimonial tributário do imóvel pela taxa de IMI cobrada pela câmara municipal onde está localizada a habitação. Até ao ano passado, as autarquias podiam cobrar uma taxa que variava entre 0,3% e os 0,5%, mas com o Orçamento do Estado para 2016, o Governo baixou a taxa máxima de IMI para os 0,45%. Esta medida já está em vigor, mas só quando os contribuintes receberem em 2017 a nota de liquidação do IMI (relativo a 2016) é que sentirão o desagravamento.
2. Filhos dão desconto fixo no IMI
Quem tem filhos vai ter um desconto fixo na fatura do IMI de 2016. O valor do desconto é de 20 euros por um filho, 40 euros para dois filhos e 70 euros para as famílias com três ou mais filhos. Desta forma, o desconto familiar neste imposto passa a ser igual para todos os contribuintes, independentemente, do valor patrimonial tributário dos imóveis.
3. Vista da casa passa a ter maior peso no cálculo do IMI
Foi uma das alterações mais recentes e também uma das que gerou mais polémica. No início de agosto foi publicado um diploma que veio alterar o cálculo do coeficiente de qualidade e conforto, que é um dos seis indicadores usados no apuramento do valor patrimonial tributário dos imóveis. O coeficiente de localização e operacionalidade relativa – que tem em conta a vista e a exposição do imóvel - passou a ter uma maior ponderação no cálculo do coeficiente de qualidade e conforto. Isto significa que uma casa com uma vista desafogada pode sofrer um agravamento do IMI. Mas atenção: Estas alterações apenas terão efeitos quando for feita uma nova avaliação do imóvel ou se a casa for nova.
4. Novos coeficientes de localização
Os coeficientes de localização, que entram no cálculo do valor patrimonial tributário, podem ir os 0,4 e os 3,5 e os valores a aplicar variam consoante estejam em causa edifícios destinados a habitação, comércio, indústria ou serviços. Estes coeficientes foram revistos pelo Fisco em 2015. Como consequência desta revisão, em algumas situações os coeficientes diminuíram, noutras foram agravados. Mas o impacto (seja ele positivo ou negativo) na fatura final do IMI não é automático. Os novos coeficientes só terão efeito no cálculo do valor patrimonial em caso de reavaliação do imóvel.
5. Câmaras municipais e juntas de freguesia passam a poder pedir a reavaliação dos imóveis
A reavaliação dos imóveis pode ser feita pelas Finanças e também a pedido dos contribuintes. Mas desde este ano que também as câmaras municipais e as juntas de freguesia podem solicitar a reavaliação de um imóvel, caso considerem que o seu valor patrimonial tributário está desfasado.
6. Famílias carenciadas e idosos mais protegidos
Entrou este ano em vigor uma nova medida que vem proteger as famílias mais carenciadas que tenham os requisitos necessários para estarem isentas do pagamento do IMI. Estas famílias passaram a poder manter esta isenção mesmo que tenham dívidas fiscais. Também os contribuintes idosos, com baixos rendimentos e com imóveis de baixo valor patrimonial, mantêm a isenção do IMI mesmo que passem a residir num lar de terceira idade.
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