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DICAS

Senhorios: Como comunicar o contrato de arrendamento

Publicado por PONTO25 em 02/07/2015

Desde o dia 1 de abril que os contratos de arrendamento podem ser registados no Portal das Finanças. Os senhorios têm até novembro de 2015 para se adaptarem às novas regras, sendo que a partir dessa data este procedimento passa a ser obrigatório, exceto para quem tiver 65 ou mais anos ou que, no ano anterior, não tenha auferido rendimentos provenientes de rendas superiores a 838,44 euros. 

Segundo as novas regras, a comunicação do contrato de arrendamento deve ser feita até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento, subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado. Com a comunicação dos contratos de arrendamento através do Portal das Finanças deixa de ser obrigatória a apresentação de um exemplar do contrato no serviço de finanças.

Registar o contrato de arrendamento é agora um processo bastante simples. Para tal, basta seguir os seguintes passos:
1. Entrar no Portal das Finanças e aceder a Serviços Tributários / Cidadãos / Entregar / Arrendamento;
2. Introduzir a senha de acesso e entrar no novo espaço de arrendamento;
3. Escolher a opção “Comunicar início de contrato”;
4. Preencher todos os dados do contrato;
5. Clicar em “Guardar Rascunho” e confirmar todos os dados;
6. Se estiver tudo correto, é só submeter o contrato;
7. De seguida, aparecerá a guia de pagamento do Imposto do Selo;

Como pagar o Imposto do Selo?
A liquidação do Imposto do Selo é feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira. No momento da submissão da declaração é liquidado o imposto e é emitido o documento de cobrança para o declarante, que pode pagar o imposto até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento. Se houver mais locadores, os restantes serão notificados para efetuar o pagamento no prazo de 30 dias. De acordo com a tabela geral do Imposto do Selo, terá de pagar 10% do valor de uma renda

E que acontece com os contratos celebrados antes de 1 de abril?
Se tem um contrato de arrendamento anterior a 1 de abril não terá de comunicar o contrato de arrendamento, no entanto, deverá registar os “elementos mínimos do contrato” no Portal das Finanças. Este passo é fundamental para poder emitir o recibo de renda eletrónico, que também passa a ser obrigatório para quase todos os senhorios a partir de novembro.

Para registar os “elementos mínimos do contrato”, deverá aceder ao Portal das Finanças -> serviços tributários -> entregar -> arrendamento -> emitir recibo de renda. Aqui deverá selecionar “adicionar outro contrato” e inserir os dados pedidos. Após a gravação dos “elementos mínimos do contrato” poderá selecionar o contrato na página inicial para emissão do recibo de renda eletrónico.

Refira-se que a introdução dos “elementos mínimos do contrato” não origina o pagamento do Imposto do Selo, uma vez que este já foi pago anteriormente. 

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