O idealista/news preparou juntamente com a Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, um guia de sobrevivência na hora de pedir um crédito à habitação.
Tudo o que precisa de saber sobre o valor do financiamento e o prazo do contrato.
No crédito para habitação própria permanente a hipoteca da casa é exigida como garantia e também, frequentemente, fiadores.
Feita a simulação, peça a FINE – Ficha de Informação Normalizada Europeia a vários bancos e compare. Se tiver dúvidas solicite todos os esclarecimentos ao banco ou ao intermediário de crédito, que têm o dever de o assistir.
Esteja atento a:
Montante a financiar:
Hoje os bancos não financiam 100% do valor da avaliação, pelo que precisa de ter a diferença para o valor total do imóvel. O financiamento bancário situa-se, em regra, entre um mínimo de 10 mil euros e um máximo que será o menor dos valores: 80 a 85% do valor da avaliação do imóvel ou 90% do valor do investimento (aquisição, construção ou obras).
Prazo de maturidade:
O Banco de Portugal (BdP) recomenda o limite de 40 anos à maturidade do crédito à habitação com garantia hipotecária (com convergência gradual para uma maturidade de 30 anos até final de 2022).
Regime de Taxa de Juro (variável, fixa ou mista) e spread:
A taxa de juro poderá ser fixa, variável ou mista, resultando da soma de duas componentes: o indexante ou taxa de referência, vulgarmente a Euribor e o spread (margem lucro do banco). A Euribor pode ter vários prazos, sendo os mais frequentes 6 meses ou 12 meses. Se a Euribor subir ou descer, a prestação do empréstimo com taxa fixa não se altera, mas com variável o juro do empréstimo vai oscilando.
Muitos empréstimos são negociados a taxa mista, ou seja, durante um período têm taxa fixa (por exemplo 5 anos) e no restante do contrato variável.
O custo do crédito deve ser comparado através da taxa anual de encargos efetiva global (TAEG), calculada com base no custo total do crédito para o consumidor, para empréstimos com idênticas características.
Condições de Reembolso antecipado (total ou parcial):
Não superior a 0,5 % sobre o capital a reembolsar, no regime de taxa variável, ou até 2 % se for regime de taxa fixa.
Vendas associadas obrigatórias e facultativas:
A concessão de crédito não pode depender da realização de vendas associadas obrigatórias, com exceção da abertura de uma conta de depósito à ordem ou de seguro adequado, relacionado com o contrato de crédito.
Aprovado o crédito o banco tem de disponibilizar a FINE final e a minuta do contrato, que terão validade de 30 dias. O contrato só poderá ser celebrado decorridos 7 dias, período de reflexão que deve ser concedido ao cliente bancário e fiador, se aplicável.
Informe-se, avalie em consciência e tome a melhor decisão!
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