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ARRENDAMENTO

6 perguntas a fazer antes de arrendar casa

Publicado por PONTO25 em 20/11/2019

Na procura de casa para arrendar, evite a tentação de se comprometer imediatamente com um arrendamento assim que encontrar um espaço a seu gosto. Antes de firmar contrato, informe-se junto do proprietário (ou mediador imobiliário) sobre aspetos essenciais do imóvel, da envolvente e das cláusulas contratuais. Desta forma, conseguirá antecipar possíveis problemas, precavendo-se de maus negócios. Tome nota das perguntas a fazer.

1. Vai ser celebrado um contrato de arrendamento e há lugar a recibos de renda?
O contrato de arrendamento (e a respetiva comunicação do documento no Portal das Finanças) assim como a emissão de recibos eletrónicos são obrigatórios por Lei. No entanto, antes de se deixar conquistar por um imóvel de sonho, assegure-se de que o proprietário vai agir dentro da legalidade – evitando assim situações futuras que o poderão prejudicar. Recorde-se que poderá deduzir o valor gasto com rendas na declaração de IRS, mas tal só irá acontecer se existir um contrato de arrendamento e a emissão de recibos de renda eletrónicos.

2. Qual a data limite de pagamento da renda e qual o valor devido no início do contrato?
Perceber, desde já, todos os aspetos relacionados com a renda, é essencial para poder organizar o seu orçamento. Confirme com o senhorio a data limite mensal de pagamento e, exatamente, o que está incluído no preço do arrendamento do imóvel. Isto porque alguns consumos domésticos (como a água, a eletricidade e o gás) poderão estar incluídos no valor final, assim como em certos equipamentos ou mobiliário. Esclareça ainda se há necessidade de fiador, qual o valor da caução e quantos meses de renda tem de pagar adiantados. No total, o montante exigido à entrada (caução + rendas adiantadas) poderá fazer a diferença, se estiver indeciso entre dois imóveis.

3. Qual o ano de construção e das últimas obras de melhoria?
A idade do imóvel é essencial para ter uma noção do estado da construção, materiais e acabamentos. Nesse sentido, também é importante perceber quando é que a casa foi alvo de obras (e o que foi intervencionado na altura). Se há muito tempo que casa não é aprimorada, tente negociar pequenos trabalhos de remodelação em áreas mais deterioradas – ou, pelo menos, uma nova demão de tinta – antes da sua entrada.

4. Os animais de estimação são bem-vindos?
Este é um tema sensível. Por um lado, a legislação autoriza animais dentro de apartamentos (até três cães ou quatro gatos adultos – num total de quatro animais permitidos). Por outro, são muitos os proprietários que se opõem à presença de animais e que incluem, nos contratos de arrendamento, uma cláusula de proibição. Pondere o arrendamento em função da resposta. Evitará dissabores futuros.

5. O que devo fazer quando há necessidade de reparações?
Imagine que, depois de arrendar uma casa, um cano rebenta e precisa de um canalizador com urgência. De quem é responsabilidade de chamar um profissional e quem assume os encargos – senhorio ou inquilino? A legislação em vigor estabelece que as obras da casa são a cargo do senhorio (a menos que o contrato de arrendamento estipule outra situação). Numa situação de urgência, por exemplo, o inquilino poderá avançar com uma intervenção, podendo ser reembolsado depois pelo senhorio (para tal, guarde sempre os recibos respetivos). 

6. O que acontece se eu precisar de furar uma parede?
Mais uma vez, esta é uma questão que está prevista na lei. O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) estabelece que “é lícito ao arrendatário realizar pequenas deteriorações no prédio arrendado, quando elas se tornem necessárias para assegurar o seu conforto ou comodidade”, desde que sejam situações reparadas antes de restituir o apartamento ao proprietário. No entanto, convém sempre perceber qual a atitude do senhorio a este tema, para se salvaguardar de possíveis conflitos. Se a resposta for negativa, lembre o proprietário que a legislação o permite e reforce que todos os furos e pequenos danos serão depois reparados por si.

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